A nova lei facilita a entrega da casa aos bancos para saldar dívidas
A nova lei facilita a entrega da casa aos bancos para saldar dívidas e permite ainda resgatar PPR para pagar prestações.
O novo regime extraordinário do crédito à habitação entra hoje em vigor. A lei, que tem como objectivo evitar a entrega da casa aos bancos por parte das famílias que se encontrem em situação económica muito difícil, foi publicada sexta-feira em Diário da República. O diploma prevê uma série de medidas que passam essencialmente pela reestruturação destes créditos mas que facilitam também a entrega da casa ao banco.
Além do regime extraordinário, só para famílias em situação económica muito difícil, existem novidades que incluem todas as famílias com crédito à habitação. Por exemplo, a partir de 1 de Janeiro será possível resgatar Planos Poupança Reforma (PPR), sem perda de benefícios fiscais, para pagar prestações do crédito à habitação. Os bancos ficam impedidos de rever as condições contratuais, nomeadamente aumentar ‘spreads, em caso de arrendamento ou divórcio, ainda que sujeitos a determinadas condições.
As famílias que reúnam os requisitos necessários para serem consideradas "em situação económica muito difícil", passam a dispor de um plano de reestruturação de créditos. Quaisquer que sejam as modalidades de reestruturação adoptadas, a taxa de esforço final não poderão exceder os 45% para agregados familiares com dependentes e 50% sem dependentes. Numa primeira fase, este plano deverá conter uma ou mais das seguintes medidas: um período de carência parcial (paga apenas juros) entre 12 e 48 meses; a amortização residual de até 30% do capital, cujo pagamento se realiza na última prestação do crédito à habitação; o aumento do prazo de pagamento até um máximo de 50 anos, e até à idade máxima de 75 anos do mutuário. Mas inclui também a possibilidade de diminuição de ‘spread', até um mínimo de 0,25% durante o período de carência e até a concessão de um empréstimo adicional. Este empréstimo fica sujeito às mesmas condições do empréstimo inicial e poderá servir para pagar temporariamente prestações da casa. Os bancos não poderão cobrar quaisquer comissões por esta reestruturação nem tão pouco agravar o ‘spread' do contrato.