Certificado energético não é considerado um custo no IRS - IRC
Na compra de um imóvel, são os notários que verificam a existência do certificado energético. Já no arrendamento, essa tarefa caberá às finanças, no momento em que o contrato é registado, explica ao idealista News António Frias Marques, Presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), que acusa o fisco de não reconhecer o custo com este documento como despesa predial, não podendo, por isso, constar da declaração de IRS.
"Até agora as Finanças, ao registar o contrato de arrendamento, não exigem o certificado energético, tal como recusam o seu custo, como despesa predial, no anexo F do modelo 3 do IRS. É como deitar dinheiro fora!”, diz.
A exigência do certificado energético no momento em que o imóvel é posto para venda ou arrendamento tem gerado descontentamento entre os proprietários que apontam o dedo ao valor das taxas exigidas pela Agência para a Energia (ADENE) e admitem que a factura pesa mais do lado do arrendamento.
“No caso da compra, o custo (do certificado energético) é pequeno, quando comparado com o valor da transacção. A exigência afecta principalmente o arrendamento, pois aí o custo é desproporcionado, representando cerca de uma mensalidade”, diz António Frias Marques.
O responsável afirma ainda que o valor médio pedido por cada certificado é de cerca de 250 euros, no caso da habitação, e de 450 euros, no caso do comércio. “Tal deve-se à exagerada taxa cobrada pela ADENE: 45 euros, no caso habitacional e 250 euros, no caso não habitacional”, explica.