Os senhorios já podem aumentar as rendas

07-01-2013 12:12

Os inquilinos com cortes de rendimentos em 2012 podem relevar ano para efeitos de aumento de renda.

O diploma que estabelece as regras de atribuição do rendimento anual bruto corrigido (rabc) entrou em vigor dia 1 de Janeiro de 2013, depois de ter sido publicado em diário da república na segunda-feira, 31 de Dezembro de 2012. trata-se de um decreto-lei essencial para que a nova lei das rendas, que entrou em vigor a 12 de Novembro, possa ser aplicada na sua plenitude, de acordo com o jornal de negócios, o decreto-lei foi aprovado pelo governo no conselho de ministros de 8 de Dezembro de 2012, mas tem estado a aguardar por promulgação pelo presidente da república, o que só aconteceu nos últimos dias do ano. recorde-se que devido à falta de promulgação do diploma, as finanças não estavam a passar o atestado do rabc aos inquilinos que perante aumentos de rendas antigas – anteriores a 1990 – desejassem invocar uma situação de carência financeira.

A partir de agora, e com a entrada em vigor do novo diploma, o problema fica ultrapassado, sendo que os arrendatários que tenham tido cortes de rendimentos em 2012 podem optar por fazer relevar esse ano para efeitos de aumento de renda, segundo a publicação, o diploma do rabc remete para futura legislação as regras referentes à atribuição do subsídio de renda, uma situação que não é fulcral neste momento, já que a própria lei estabelece regras transitórias para inquilinos com dificuldades financeiras – mas será fundamental para quando passarem os cinco anos, ainda por publicar continua o diploma que prevê a criação do balcão nacional do arrendamento (bna), que apesar de ter sido aprovado pelo governo na mesma data, não aparece no mesmo pacote de leis publicado a 31 de Dezembro. quer isto dizer que os processos de despejo estão praticamente parados, já que, pela nova lei, para se iniciarem terão de passar pelo bna